CLÁUSULA PRIMEIRA
O COMODANTE,vem, em regime de comodato, com fulcro nos artigos 1.248 a 1.255 do Código Civil, emprestar à COMODATÁRIA, para seu uso dos bens descritos nos Anexos I e II deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Integram o presente Contrato de Comodato os Anexos I (contrato de prestação de serviço) e II (chamado técnico de instalação de equipamento), contendo, marca e modelo do radio usado bem como
acessórios usados na instalação, foi locado em comodatado equipamento Wi-Fi (radio) marca/modelo %CLIENTE_RECEPTOR% objeto deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente Instrumento Particular de Comodato vigorará pelo mesmo prazo fixado para vigência do Contrato de Locação referido na Cláusula Primeira, acima, ou seja, pelo período de 12 meses, contados a partir de %PERSONALIZADO_DATA%
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente Contrato de Comodato é assessório do Contrato de Locação referido na Cláusula Primeira, e será considerado extinto, para todos os efeitos de direito, quando ocorrer a rescisão daquela relação locativa.
CLÁUSULA TERCEIRA
Findo o prazo do presente Contrato de Comodato, ou resolvido a relação locativa efetivado por meio de Contrato de Locação referido na Cláusula Primeira a COMODATÁRIA deverá entregar os bens objetos deste instrumento nas mesma condições em que lhe foram emprestados.
CLÁUSULA QUARTA
É vedado à COMODATÁRIA a cessão a terceiros, mesmo que parcial ou temporário, dos direitos provenientes do presente Instrumento Particular de Comodato dos quais é titular, devendo os bens descritos nos Anexos I e II desta avença serem utilizados unicamente pela COMODATÁRIA, e mantidos dentro do imóvel objeto do Instrumento de Locação firmado entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA
A COMODATÁRIA aceita as condições ora avençadas e declara que recebeu os bens relacionados nos Anexos I e II, em perfeito estado de conservação, obrigando-se a deles se utilizar apenas para o fim avençado, conservando-os em seu poder, tendo com eles o maior cuidado, correndo por sua conta todas as despesas que, por ventura, forem necessárias à sua conservação nas condições em que o recebeu, sem direito a reembolso, comprometendo-se a restituí-los findo o prazo contratual.
CLÁUSULA SEXTA
A comodatária obriga-se a indenizar o COMODANTE por qualquer dano causado aos bens objetos deste Contrato de Comodato.
CLÁUSULA SÉTIMA
Pela locação do equipamento e cobrado uma fidelidade de 12 meses.
Fica estipulada uma multa PRO-RATA no valor de R$ %PERSONALIZADO_VALOR% valor este parcelado em 12 x já inclusa no valor da mensalidade de R$ %CLIENTE_VALOR%.
CLASULA OITAVA
O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, com renovações automáticas e sucessivas, por iguais períodos, salvo se houver manifestação por escrito em contrário por qualquer das Partes, até 30 (trinta) dias antes do término do respectivo prazo de vigência.
* Na hipótese do contrato ser renovado automaticamente fica assegurado ao contratado o fornecimento do mesmo produto pelo mesmo valor
* Caso o valor altere o contrato perde sua de fidelidade deixando livre da obrigação de premasse período igual 12 meses podendo mesmo ser cancelado qualquer momento.
* Caso seja feito aumento de velocidade e valor continue o mesmo, o contrato não perde seu valor continua valendo os prazos bem como a fidelidade.
CLÁUSULA NONA
Fica eleito o Foro São José do Ouro - RS para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, a tudo presentes que de tudo dão fé.
%PROVEDOR_CIDADE% / %PROVEDOR_ESTADO%, %HOJE_DIA% de %HOJE_MES_EXTENSO% de %HOJE_ANO%.
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